Uma dúvida comum é confundir a data de pagamento com a data de vencimento ou data de compensação da transação, neste caso precisamos dissociar uma coisa da outra, a data de pagamento é o momento em que uma transação é realizada, portanto não é possível que esta seja no futuro, apenas no presente e passado em casos de pagamento retroativos.


É perfeitamente plausível antecipar um pagamento de uma parcela, exemplo, uma pessoa está pagando no dia 20/03/2019 uma parcela referente a 15/07/2033, neste caso a data de pagamento permanece no dia atual, no exemplo 20/03/2019 citado. Sendo assim a data de pagamento não é para o dia 15/05/2033, neste caso este é o vencimento e não a data de pagamento.



Mas e em casos de cheques pré-datados ?

Neste caso ainda vale a mesma explicação feita acima, pois a transação está sendo realizada no presente, ou seja, a entrega do cheque é no dia atual (hoje) ou foi em uma data passada, não importando neste caso a data que será compensado. Um paralelo que podemos fazer é a compensação de um boleto bancário, este demora de 1 dia a 2 dias úteis, então um pagamento feito em um sábado de carnaval terá data de pagamento para sábado, apesar de ser compensado apenas na quarta ou quinta.



Como fica o cartão de crédito ?

Também o mesmo exemplo pode-se aplicar a pagamentos com cartão de crédito, neste caso normalmente são compensados apenas em 30 dias, assim a data de pagamento permanece no momento em que a pessoa realizou o ato de pagar, apesar da compensação ser em 30 dias.



Prevenção de furto

A impossibilidade de selecionar uma data de pagamento no futuro possui um fator técnico muito importante também, ao permitir isso poderia viabilizar uma pessoa mal intencionada realizasse o pagamento para uma data que não será verificada e assim, apesar de estar cadastrado, não constará em visualizações comuns do Caixa que normalmente possui uma seleção de datas, criando uma espécie de "caixa 2".